| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
Resolução CJF3R Nº 193, de 15 de maio de 2026.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, e
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, que consolidou a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0019715-88.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Criar a Divisão de Processamento Originário na Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0, destinando-lhe 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor de Divisão, proveniente da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2.º Alterar a subordinação das unidades (com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas) abaixo relacionadas, conforme segue:
Unidade | Subordinação atual | Nova subordinação |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | Divisão de Processamento | Divisão de Processamento Originário |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação II | ||
Seção de Expedição e Cumprimento II | ||
Seção de Atos Ordinatórios II |
Art. 3.º Alterar a denominação da Divisão de Processamento para Divisão de Processamento em Apoio.
Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | NUJU | oj.000 |
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 6 |
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN01 | oj.014 |
3 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 |
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN02 | oj.023 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 |
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 |
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN03 | oj.031 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 |
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 |
4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ04 | oj.040 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN04 | oj.041 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.042 |
2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.043 |
5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ05 | oj.050 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN05 | oj.051 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.052 |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.053 |
6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ06 | oj.060 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN06 | oj.061 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.062 |
2.º Juiz Federal Substituto do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.063 |
7.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ07 | oj.070 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN07 | oj.071 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.072 |
2.º Juiz Federal Substituto do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.073 |
SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | - | - |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 46
|
Secretaria | SENJ | oj.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Divisão de Processamento em Apoio | DPRO | oj.260 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação I | SUTG1 | oj.262 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Expedição e Cumprimento I | SUEP1 | oj.263 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atos Ordinatórios I | SUOI1 | oj.264 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Divisão de Processamento Originário | DPOG | j.270 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | SURI | oj.271 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação II | SUTG2 | oj.272 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Expedição e Cumprimento II | SUEP2 | oj.273 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atos Ordinatórios II | SUOI2 | oj.274 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Art. 5.º Compete:
I - a cada Juiz(a) Federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6);
II - a cada Juiz(a) Federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4);
III - a cada Juiz(a) Federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete;
IV - ao(à) Juiz(a) Federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3);
V - ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos.
Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas:
I - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0;
II - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso dos 4.º e 7.º Núcleos de Justiça 4.0.
Art. 6.º As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 60 dias da publicação da presente Resolução.
Art. 7.º Revogar os arts. 8.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2026, às 20:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 13131197