OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução193 de 15/05/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 90 em 19 de maio de 2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. (REFERENDADA na 586.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 21/05/2026)

Resolução CJF3R Nº 193, de 15 de maio de 2026.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, e

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, que consolidou a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0019715-88.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar a Divisão de Processamento Originário na Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0, destinando-lhe 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor de Divisão, proveniente da reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 2.º Alterar a subordinação das unidades (com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas) abaixo relacionadas, conforme segue:

Unidade

Subordinação atual

Nova subordinação

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

Divisão de Processamento

Divisão de Processamento Originário

Seção de Triagem, Análise e Comunicação II

Seção de Expedição e Cumprimento II

Seção de Atos Ordinatórios II

 

Art. 3.º Alterar a denominação da Divisão de Processamento para Divisão de Processamento em Apoio.

 

Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

NUJU

oj.000

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

6

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

GN01

oj.014

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

GN02

oj.023

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

GN03

oj.031

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ04

oj.040

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

GN04

oj.041

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.042

2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.043

5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ05

oj.050

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

GN05

oj.051

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.052

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.053

6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ06

oj.060

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

GN06

oj.061

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.062

2.º Juiz Federal Substituto do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.063

7.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ07

oj.070

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

GN07

oj.071

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.072

2.º Juiz Federal Substituto do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.073

SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

-

-

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

46

 

Secretaria

SENJ

oj.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Processamento em Apoio

DPRO

oj.260

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Triagem, Análise e Comunicação I

SUTG1

oj.262

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento I

SUEP1

oj.263

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atos Ordinatórios I

SUOI1

oj.264

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Processamento Originário

DPOG

j.270

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

oj.271

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação II

SUTG2

oj.272

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento II

SUEP2

oj.273

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atos Ordinatórios II

SUOI2

oj.274

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 5.º Compete:

I - a cada Juiz(a) Federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6);

II - a cada Juiz(a) Federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4);

III - a cada Juiz(a) Federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete;

IV - ao(à) Juiz(a) Federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3);

V - ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos.

Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas:

I - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0;

II - à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso dos 4.º e 7.º Núcleos de Justiça 4.0.

 

Art. 6.º As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 60 dias da publicação da presente Resolução. 

 

Art. 7.º Revogar os arts. 8.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025.

 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2026, às 20:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 13131197